segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

LEI CANÔNICA PREVÊ RENÚNCIA



Na lei canônica, há um dispositivo que prevê que um Papa pode renunciar, mas precisa fazê-lo por sua livre vontade, e não é necessário que sua renúncia seja aceita por ninguém.
A renúncia de um Papa está prevista no Código de Direito Canônico, no artigo 332.2, que estabelece que para ser válida é necessário que seja de livre e espontânea vontade e que não precisa ser aceita por ninguém. Segundo o código, uma vez tendo renunciado, o papa não pode mais voltar atrás.
Papa Bento XVI celebra a Missa do Galo (Foto: AP Photo)Papa Bento XVI anunciou sua saída (Foto: AP Photo)
A Sé Vacante, ou seja, o tempo que transcorre de quando um papa morre ou renuncia - como anunciou nesta segunda-feira Bento XVI - até que se eleja o sucessor, começará em 28 de fevereiro às 20 horas de Roma (17h de Brasília), segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
Após a saída ou morte do Papa, os assuntos da igreja fica sob a responsabilidade do Cardeal Decano, ou Camerlengo. É ele quem convoca o conclave, que significa “local para reuniões secretas”, reúne todos os 120 cardeais da Igreja Católica no Vaticano. Eles ficam isolados em celas particulares e se reúnem na Capela Sistina duas vezes por dia para votar, durante nove dias, nove dias, ou pelo tempo que for necessário.
O voto é secreto. A votação é feita em papel. Para que um Papa seja eleito o candidato deverá ter a maioria dos votos, ou seja, metade mais um. Depois de cada sessão, os papéis da votação são queimados. Se não houver uma definição, uma substância química é adicionada aos papéis para produzir uma fumaça escura, que sai pela chaminé do telhado do Palácio do Vaticano. Se houver uma definição, a fumaça é branca. O novo pontífice é anunciado para a multidão com a frase em latim “Habemus papam”.
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